O Sistema FAEP/SENAR-PR e o Sistema Ocepar entregaram, na segunda-feira (1º), um ofício ao governador em exercício, Darci Piana, em busca de apoio em um caso relacionado ao fornecimento de energia elétrica no meio rural. As entidades pedem a intervenção do governo do Paraná junto à Copel Distribuição, que vem notificando produtores rurais que têm em sua propriedade fontes de geração distribuída, com mais de uma usina solar ou de biogás. Essas ligações, no entanto, tinham sido autorizadas pela própria empresa.
“O produtor rural pegou empréstimo no banco, muitos pelo Programa Renova-PR, para contratar empresas e investir na propriedade, tudo isso com a Copel Distribuição autorizando e realizando a ligação da Unidade Consumidora [UC]. Agora dão um prazo de dez dias para que se adequem, num tom que se aproxima de um ultimato, causando insegurança jurídica”, destaca o vice-presidente do Sistema FAEP/SENAR-PR, Ágide Eduardo Meneguette.
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As notificações da Copel Distribuição têm como base o Marco Legal da Micro e Minigeração Distribuída (Lei Federal nº 14.300/22) e a Resolução 1.000/21 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
A própria Copel Distribuição, no entanto, já tinha aceitado formalmente a divisão da central geradora em propriedades rurais que já tinham usinas solares ou de biogás antes da regulamentação – ou seja, mais de uma usina em uma única propriedade rural.
Mesmo depois do marco legal, a Copel Distribuição continuou aprovando projetos de central geradoras com mais de uma entrada de energia.
Após os produtores realizarem a obra de instalação das usinas, a própria Copel fiscalizava o empreendimento e fazia a ligação da unidade consumidora (UC) em sua rede de distribuição. Segundo as notificações recebidas pelos produtores, a Copel vai desligar as centrais consideradas irregulares em um prazo de dez dias.
As entidades pedem a intervenção do governo do Paraná para que a Copel Distribuição cesse imediatamente com as notificações. Além disso, o Sistema FAEP/SENAR-PR e o Sistema Ocepar defendem que as instalações já realizadas e autorizadas pela Copel Distribuição sejam reconhecidas pela empresa. Assim, apenas os novos projetos seriam enquadrados pela Lei 14.300/22.
“Os procedimentos devem ser claros, de forma a tranquilizar o setor produtivo, e que não quebre a segurança jurídica da produção paranaense”, ressalta Meneguette.
(Com FAEP)