Desde o dia 18 de junho, o proprietário rural pode emitir o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) 2024. O documento, que deve ser feito anualmente, serve como comprovação de que a propriedade rural está cadastrada regularmente no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). O CCIR do exercício de 2024, que substitui o documento expedido em 2023, só é válido com a quitação da taxa de serviços cadastrais.
A emissão do CCIR é destinada ao proprietário que tem imóvel rural cadastrado no Sistema Nacional de Cadastro de Imóvel Rural (SNCR) – base de dados federal, gerenciada pelo Incra. Por isso, estar em dia com o CCIR é fundamental, já que apenas com esse documento é possível transferir, arrendar, hipotecar, desmembrar, partilhar o imóvel rural, e conseguir financiamentos bancários para investimento na propriedade.
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O proprietário cadastrado no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) pode realizar o procedimento de emissão do CCIR acessando o portal do Incra e selecionar a opção “Emissão do CCIR”. O documento também pode ser emitido nas salas da cidadania das superintendências regionais do Incra, unidades avançadas e Unidades Municipais de Cadastramento (UMC).
É preciso atenção ao fato de que a taxa de serviço cadastral é de 30 dias após a data de lançamento. Caso a quitação não ocorra até a data limite, haverá cobrança de multa e juros. Além disso, os débitos da taxa de anos anteriores serão cobrados no atual certificado.
Os sindicatos rurais do Paraná ligados ao Sistema FAEP/SENAR-PR estão aptos a fazer a consulta e emissão do CCIR 2024. Confira a lista das entidades.
(Com FAEP)