Opinião/Informação:
A SEDUC-AM, mais precisamente a Comissão da Chamada Pública da Agricultura Familiar 10/2023, deve avaliar a decisão de comprar FILÉ DE PIRARUCU de GRUPO FORMAL que não tem COTA do IBAMA para essa atividade. O município de Manacapuru, origem do grupo formal, nem aparece entre os municípios com COTA para o manejo. Isso fere, no meu ponto de vista, a legislação federal que obriga ser “produção própria” do fornecedor. Estamos falando de 50 toneladas e um total de R$ 1.748.576,64.
Abaixo, divulgo a decisão preliminar da SEDUC que deve ser revista, reavaliada. O produto é para alimentação escolar, âmbito do PNAE/recurso federal. Também divulgo o documento do IBAMA que distribuiu as COTAS para a despesca em 2023. A parceria com empresa privada para beneficiamento no âmbito do PNAE é legal, mas a origem tem que ser produção própria, e no caso do pirarucu de manejo, tem que ter a atividade, e ser autorizado pelo IBAMA.
Estou falando do item 13, lote 07, que tem como fornecedor a APRA de Manacapuru. Precisa ser reavaliado.
THOMAZ RURAL