Nota fiscal eletrônica de produtor rural: veja o passo a passo para emitir
Mário Bittencourt – 24 de abril de 2024
Nota fiscal eletrônica de produtor rural: saiba quais são os benefícios, quem é obrigado a emitir, prazos e o que cada Estado brasileiro exige
A emissão de nota fiscal eletrônica de produtor rural é uma importante ferramenta para modernização e aperfeiçoamento da gestão da sua fazenda.
Ela é válida em todo o país desde 2020, por meio da Nota Técnica 2018.001. A nota pode ser emitida apenas com o CPF, por meio da Sefaz (Secretaria da Fazenda) do seu estado.
A NF-e é obrigatória em diversas situações, e a partir de 1 de maio de 2024 será obrigatória em todo o Brasil.
Saiba neste artigo a importância da NF-e e como emiti-la. Boa leitura!
A Nota Fiscal de Produtor Rural eletrônica é a versão digital da nota fiscal de talão. Além de prática e moderna, é ecologicamente correta.
Antes, você precisava acumular talões de notas fiscais. Hoje, essas notas ficam armazenadas em memórias do computador ou na nuvem, como qualquer arquivo eletrônico.
Com a NF-e, os processos de negociação tornam-se muito mais rápidos. Isso causa maior fluidez de capital na propriedade rural ou nas empresas do agronegócio.
A NF-e é um documento importante para o seu negócio. O uso pode ser obrigatório para a circulação de mercadorias em operações internas e interestaduais, conforme a legislação de cada Estado.
Se a nota fiscal for obrigatória e não for encontrada pela fiscalização, o infrator pode ser multado. Além disso, pode ter a mercadoria apreendida e até ser preso, a depender de outros agravantes.
Credenciamento na NF-e
O serviço de emissão da nota fiscal de produtor rural é feito pelo seu credenciamento na Sefaz do seu estado. Os documentos básicos para você se credenciar são:
- documentos pessoais;
- requerimento;
- ficha de atualização cadastral.
A emissão da NF-e ocorre através de programa ou aplicativo. É necessário ter o certificado digital, o que garante confidencialidade de dados e segurança das informações.
Benefícios da NF-e
Quando você adere ao sistema emissor de NF-e, você beneficia o seu negócio, toda a sociedade e o meio ambiente. Afinal, há redução do uso de papéis.
Na rotina administrativa da sua fazenda, a NF-e traz modernidade aos processos. Ela facilita, por exemplo, a localização, que pode ser feita por meio do sistema de busca do computador.
Contribui também para a redução da ocupação de espaços físicos e maior controle das operações. Ela gera novos postos de trabalho e evita a sonegação de impostos.
Há redução de erros nos seus registros, já que tudo estará contabilizado. Você também não precisa mais prestar contas na prefeitura.
Para quem já emitia a nota fiscal, a vantagem fica por conta da facilidade de emitir a nota fiscal de produtor rural a partir de qualquer computador. Você não precisa mais ir à prefeitura para retirar e devolver os talões.
Outro ponto que a NF-e resolve é o volume de emissão e sua aprovação em fins de semana e feriados. Afinal, não é mais necessária a análise dos documentos pela Administração Fazendária.
Emissão de nota por CPF e por CNPJ
A nota fiscal eletrônica começou a funcionar no país há mais de 10 anos. Em 2006, ela substituiu a nota fiscal de papel.
A NF-e trouxe maior agilidade e eficiência fiscal, pois antes era preciso fiscalizar os blocos de notas emitidas. Agora, ela é gerada e autorizada imediatamente pela Sefaz.
No entanto, para os produtores rurais, só foi possível a emissão do documento eletrônico provisoriamente em outubro de 2018 e, definitivamente, em setembro de 2020.
Para isso, você precisa somente do CPF e do número da Inscrição Estadual. Caso você tenha CNPJ, pode fazer a emissão da nota normalmente.
A grande mudança está no modelo de emissão.
Antes, a emissão da NF-e de produtor rural vinculado ao CPF só era possível por meio do Emissor de Nota Fiscal Avulsa, disponível no site da Sefaz de cada estado.
Agora, a nova versão permite que o Produtor Rural Pessoa Física com Inscrição Estadual (CPF-IE) emita NF-e com o próprio aplicativo.
Quando o produtor rural deve emitir nota fiscal eletrônica?
A nota fiscal é um documento obrigatório após qualquer transação de produtos ou serviços.
Isso significa que todos os produtores são obrigados a utilizá-la. É importante lembrar sempre de verificar qual o modelo de documento fiscal está disponível no seu estado.
A NF-e documenta a transação e serve para o recolhimento de impostos. A emissão de NF-e pelo produtor rural é obrigatória em quase todos os estados, desde o final de 2020.
Pequenos produtores rurais, com faturamento de até R$ 200 mil ainda não são obrigados a emitir a NF-e.
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) prorrogou para 1º de maio de 2024 a obrigatoriedade da emissão da NF-e por pequenos produtores rurais em todo o país.
O prazo anterior para que produtores com faturamento bruto anual inferior a R$ 200 mil adotassem a NF-e era a partir do dia 1º de julho de 2023.
Por que a nota fiscal eletrônica de produtor rural é obrigatória?
A NF-e é um documento eletrônico que facilita a fiscalização pela Sefaz de cada estado.
Isso permite que transações internas, interestaduais ou para o exterior possam ser devidamente registradas pelos produtores rurais.
Dicas para emissão da nota fiscal de produtor rural
Fique por dentro dessas dicas na hora de emitir a NF-e:
Número de série
Geralmente, o número do CNPJ define uma única unidade da empresa no estado, com um único endereço e uma única inscrição estadual.
No caso do produtor rural pessoa física ou jurídica, isso pode não acontecer.
Diferentes estabelecimentos de um mesmo produtor serão identificados pela chave de acesso com CNPJ ou CPF. Isso acontece devido a uma limitação da NF-e que não contém a Inscrição Estadual.
Assim, pode acontecer da NF-e número 1 do produtor rural pertencer a um estabelecimento e a número 2 pertencer a outro estabelecimento.
Há uma forma de contornar este problema. A Nota Técnica 2018.001 determina que, para cada estabelecimento, deve ser utilizado um número de série diferente no intervalo entre 920 e 969.
Inutilização de Numeração
As notas fiscais são geradas com uma numeração sequencial única, sem intervalos.
Quando há falha nessa sequência, o produtor rural pessoa jurídica deve solicitar a inutilização de faixas de numeração da NF-e. Esse pedido pode ser feito diretamente pelo software utilizado para emissão da nota fiscal.
Ou seja, você deve informar a numeração que não será utilizada por ele para emitir a NF-e.
Se você é pessoa física, ainda não é possível solicitar a inutilização da numeração.
Durante a emissão da NF-e, tenha muito cuidado para não gerar numeração com intervalos, pois não será possível inutilizar essas sequências.
Contingência
É possível existir problemas técnicos que não podem ser transmitidos à NF-e para a Secretaria da Fazenda do Estado ou obter resposta à solicitação de autorização do uso da NF-e. Nesse caso, você pode operar em contingência.
Na operação em contingência, são gerados arquivos NF-e e Danfe, indicando que foram emitidos “em contingência”.
Resolvidos os problemas, em até 168 horas após a emissão da nota, você deverá transmitir à administração tributária as notas geradas em contingência.
Como inserir Funrural (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural)
Funrural é um imposto de contribuição previdenciária. Ele é recolhido sobre a receita bruta da comercialização da produção rural, ou sobre a folha de pagamento.
Não existe campo específico na nota fiscal de produtor rural para informar o Funrural.
Ele deve ser destacado no campo de dados adicionais, com a informação da alíquota praticada. Se o imposto for recolhido sobre a folha de pagamento, não é preciso destacá-lo na nota fiscal.
Fethab (Fundo Estadual de Transporte e Habitação)
O Fethab é uma contribuição vigente no Mato Grosso, criada pela Lei 7263/2000.
O objetivo é arrecadar recursos para financiar obras de infraestrutura, transporte e habitação. Esse imposto incide sobre as operações de comercialização dentro do estado e na exportação de commodities.
A contribuição é facultativa. Porém, é uma condição para manutenção do regime especial na apuração e recolhimento mensal do ICMS nas operações interestaduais e de exportação.
Na emissão da NF-e por produtores do Mato Grosso, é preciso informar a alíquota praticada e o respectivo valor no campo de dados adicionais.
Para alguns produtos e operações, o recolhimento do Fethab deverá ser feito pelo adquirente do produto.
É necessário informar na nota que o recolhimento da contribuição será realizado pelo adquirente do produto.
Cancelamento da nota fiscal de produtor rural
O cancelamento da NF-e pode ser solicitado em até 24 horas depois de concedida a autorização de uso, desde que ainda não tenha havido a circulação da mercadoria ou a prestação do serviço.
Para isso, você deve acessar o software utilizado para emissão de NF-e e solicitar o cancelamento.
O resultado do pedido será divulgado por meio de um protocolo de segurança, com informações sobre o número da NF-e, data e hora do recebimento da solicitação pela administração tributária.
Após esse prazo, você deve apresentar uma justificativa à Administração Fazendária para realizar o cancelamento da Nota Fiscal de Produtor Rural e aguardar autorização.
Entretanto, cada estado tem regras e penalidades específicas para o cancelamento.
MDF-e para Produtor Rural
De acordo com o Confaz, O MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais), modelo 58, deve ser utilizado nas operações de transporte de mercadorias por todos aqueles que emitem NF-e.
Ou seja, o transporte de bens e mercadorias de responsabilidade do produtor rural e emissor de NF-e deverá possuir o MDF-e.
Essa obrigatoriedade se aplica às operações realizadas dentro ou fora do estado, em veículos próprios, arrendados ou mediante contratação de transportador de carga.
O uso desse documento traz mais agilidade na fiscalização e no registro dos documentos utilizados no transporte de mercadorias.
O MDF-e registra as informações do produto, local de origem e destino, dados do motorista e do veículo.
Os pré-requisitos para emitir o MDF-e são:
- ser credenciado para emitir Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e/ou NF-e no Sefaz do seu estado;
- utilizar um sistema emissor de MDF-e. Os estados de MT e SP não disponibilizam um sistema gratuito. É responsabilidade do produtor a contratação de um software com essa finalidade.
- possuir certificado digital válido, como e-CNPJ ou e-CPF.
- ter um computador com internet.
Diante de problemas técnicos, o produtor poderá emitir o documento em contingência.
É preciso indicar no Documento Auxiliar do MDF-e que ele foi emitido em contingência. Resolvidos os problemas, transmita o MDF-e imediatamente, respeitado o prazo máximo de 7 dias.
Caso o MDF-e emitido em contingência não seja transmitido à Sefaz, você pode receber multa.
Todo MDF-e deve ser encerrado após o fim do percurso informado no documento ou mesmo se houver qualquer alteração nas informações no decorrer do transporte.
Se o MDF-e estiver com encerramento pendente, não será possível emitir documento para a mesma UF de origem e destino da carga, bem como para o mesmo veículo.
Produtores que emitem NFA-e (Nota Fiscal Avulsa Eletrônica), modelo 55, são dispensados de expedir o MDF-e.
Emissão de NF-e rural nos estados
Apesar de haver previsão legal da emissão de NF-e por CPF em todo o Brasil, alguns estados ainda não obrigam a emissão da nota fiscal de produtor rural.
Outros já emitem somente a NF-e, alguns emitem NF-e, nota fiscal de talão e avulsa.
Existem estados que chamam a NF-e emitida pelo produtor rural de NFP-e (Nota Fiscal de Produtor Rural eletrônica).
Veja o modelo de documento fiscal disponível para o produtor rural em cada estado:
Acre
De acordo com o decreto 7668/2021, todos os estabelecimentos do estado são obrigados a emitir nota fiscal eletrônica, independente da atividade econômica exercida.
Produtores rurais podem emitir nota fiscal avulsa (modelo 1 ou 1A) em operações com venda de mercadorias, desde que não tenham nota fiscal própria.
Além disso, podem emitir NFA-e pessoas físicas não cadastradas como contribuintes do estado. Entretanto, é preciso pagar uma taxa de R$14,28 para a emissão da NFA-e.
O Governo do Acre lançou em setembro de 2023 o aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF), que poderá ser utilizado por pequenos produtores rurais que comercializam produtos hortifrutigranjeiros em operações internas e produtores de agricultura familiar que forneçam mercadoria para merenda escolar.
As operações realizadas pela NFF também serão isentas de cobranças de ICMS.
Alagoas
Os produtores rurais podem emitir NF-e e NFA-e.
A NF-e deve ser emitida por todo estabelecimento agropecuário nas saídas de mercadorias. Já a NFA-e deve ser emitida por produtores pessoa física, ou que não estão registrados como contribuintes do estado.
A Sefaz de Alagoas fez um tutorial com o passo a passo para a emissão da NFA-e.
Amapá
No estado do Amapá, é facultativa a emissão de NF-e de produtor e NFA-e tanto para os produtores que são contribuintes do ICMS, quanto para os produtores pessoa física.
Nas operações de comércio dos produtores pessoa física, o recolhimento do imposto será feito através da emissão da Nota Fiscal Avulsa ou Documento de Arrecadação Estadual.
Além disso, na aquisição de mercadorias, esses produtores devem instruir seus fornecedores a preencher o campo de “Informações Complementares”.
O campo deve ser preenchido com o seguinte texto: “Mercadoria ou Serviço destinado a contribuinte do ICMS – produtor rural ou extrator não optante de inscrição estadual: art. 412, do RICMS-AP”.
Amazonas
A emissão de NF-e, modelo 55, e NFA-e passou a ser obrigatória para os produtores contribuintes do ICMS. O modelo substitui a Nota Fiscal de Produtor, modelo 4.
Essa medida teve como objetivo melhorar o controle das operações interestaduais com gado em pé. Assim, os pecuaristas devem informar na Guia de Trânsito Animal (GTA) a chave da NF-e, no comércio interestadual de gado.
Para os produtores pessoa física, a emissão da NF-e é voluntária.
Aqueles que possuem o Cartão do Produtor Primário são isentos de ICMS na aquisição de equipamentos para uso na produção de atividades agropecuárias.
Nesse caso, é permitida a emissão da Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, sem o destaque do ICMS.
Bahia
De acordo com o Decreto 18406/2018, produtores rurais da Bahia podem emitir a NF-e e a NFA-e.
Os produtores inscritos como pessoa física no cadastro do ICMS podem emitir a NF-e de forma voluntária.
Ceará
Os produtores rurais não inscritos no Cadastro Geral da Fazenda no Ceará podem emitir NFA-e.
Se o produtor rural pessoa jurídica não tiver nota fiscal própria, ele também pode solicitar a emissão da Nota Fiscal Avulsa. Antes de emitir a NFA-e, é preciso pagar a Taxa de Fiscalização e Prestação de Serviço no valor de R$12,00.
Distrito Federal
No Distrito Federal, os produtores inscritos com CNPJ como contribuintes do ICMS são obrigados a emitir NF-e desde 2011.
Os produtores pessoa física podem emitir nota modelo 1 ou 1-A nas operações de entrada de mercadoria na unidade da federação.
O Sefaz/DF retirou a obrigatoriedade de emissão de nota fiscal por produtores rurais com faturamento anual até o limite adotado para o Microempreendedor Individual (MEI), que atualmente é de R$ 81 mil.
Em maio de 2023, o aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF), voltado para pequenos produtores rurais. Este aplicativo permite a emissão da NF-e por produtores pessoas físicas que comercializam produtos hortifrutícolas dentro do Distrito Federal.
O aplicativo pode ser acessado pelo gov.br, eliminando a necessidade de adquirir um certificado digital. Além disso, ele permite a emissão offline.
Espírito Santo
A emissão de Nota Fiscal Avulsa por produtores rurais pessoa física está disponível desde 2017. É permitida também a emissão da Nota Fiscal de Produtor, modelo 4.
Os produtores rurais do estado podem utilizar o aplicativo Nota Fiscal Fácil para emitir a nota fiscal para comercializar seus produtos.
Goiás
A emissão da nota fiscal para produtor rural também está disponível.
A NFA-e pode ser emitida pelos produtores pessoa física e jurídica, que não estão enquadrados no regime do Simples Nacional.
Os produtores credenciados com CNPJ na Secretaria de Estado da Economia podem emitir a NF-e.
O Governo do estado lançou a Nota Fiscal Fácil para os produtores pessoa física que comercializam internamente frutas, verduras e legumes para emissão da nota fiscal.
Maranhão
Todo contribuinte cadastrado do ICMS deve emitir NF-e, modelo 55, sob pena de perder o credenciamento.
Os produtores que possuem inscrições do ICMS como pessoa física podem emitir a NFA-e.
Mato Grosso
A emissão da NF-e por produtores pessoa física é obrigatória desde julho de 2019 em Mato Grosso, de acordo com o Decreto 1709/2018.
De acordo com a Sefaz/MT, desde março de 2022, não é permitida a emissão da NF-e modelo 1 ou 1-A ou NFA-e pelos produtores rurais.Para emitir o documento, o produtor rural pessoa física deve providenciar um programa emissor próprio de nota fiscal e adquirir o certificado digital e-CPF.
Entretanto, a NF-e deve ser emitida antes que a mercadoria seja entregue ao destinatário.
Mato Grosso do Sul
Para emitir a nota fiscal eletrônica de produtor rural no MS, você precisa estar inscrito como pessoa física ou jurídica no Cadastro da Agropecuária do estado.
O estado possui um tipo diferente de nota fiscal, a Nota Fiscal do Produtor, Série Especial (NFP/SE). Essa nota pode ser utilizada quando não for possível emitir a NFP-e.
Minas Gerais
Os produtores que não possuem inscrição no cadastro de contribuintes de ICMS podem emitir a NFA-e nas operações com mercadorias. Também é possível emitir a NF-e como pessoa física.
Para as pessoas jurídicas, desde 2010 é obrigatória a emissão da NF-e, conforme Decreto 45477/2010.
Pará
Desde 2019, os produtores rurais no Pará estão habilitados a emitir a NF-e. Também é possível emitir a NFP-e, modelo 4, para os contribuintes de ICMS.
Os produtores inscritos como pessoa física podem solicitar a emissão da Nota Fiscal Avulsa.
Paraíba
A liberação da emissão da NF-e para produtores rurais pessoa física ocorreu em agosto de 2019. Essa medida ampliou o leque de opções desses produtores, que podem solicitar também a emissão da NFA-e e o talão.
Em março de 2021, o Sefaz do estado disponibilizou a emissão de Nota Fiscal de Agricultura Familiar Eletrônica, destinada a pequenos produtores.
Este novo tipo de nota fiscal tem formato semelhante à NFA-e. A diferença é que o contribuinte não precisa de um sistema emissor próprio.
Paraná
A emissão de nota fiscal eletrônica no PR é obrigatória em todas as operações interestaduais e de exportação.
A medida é obrigatória para todos os produtores rurais, mesmo aqueles que tiveram faturamento anual inferior a R$ 200 mil.
Pernambuco
Todos os produtores rurais podem solicitar a emissão da NF-e, mesmo aqueles que têm cadastro como contribuinte de ICMS com CPF.
Piauí
O Decreto 21558/2022 estabeleceu a proibição da emissão da nota fiscal de produtor rural modelo 4. Desde 1º de julho de 2023, o produtor é obrigado a emitir a NF-e.
A Nota Fiscal Avulsa Eletrônica também pode ser emitida pelos produtores rurais. Entretanto, é preciso pagar uma taxa pelo Documento de Arrecadação para que a nota seja liberada.
Rio de Janeiro
Desde 2020, pelo Decreto 46928/2020, os produtores rurais no estado do Rio de Janeiro estão proibidos de emitir a NFA-e.
Os produtores rurais pessoa jurídica devem emitir NF-e. Por outro lado, a emissão da NF-e é facultativa para os produtores pessoa física, que podem optar também pelo uso da Nota Fiscal de Produtor, modelo 4.
Rio Grande do Norte
Os produtores rurais inscritos com CNPJ devem emitir NF-e. Os produtores não inscritos com CNPJ podem solicitar a emissão da NFA-e.
Rio Grande do Sul
Os produtores podem emitir os três tipos de notas fiscais: Nota Fiscal Eletrônica, Nota Fiscal Avulsa Eletrônica e Nota Fiscal de Produtor (talão).
Os produtores de frutas, legumes e erduras podem utilizar o aplicativo Nota Fiscal Fácil para emitir a nota fiscal de produtor rural.
Rondônia
Em Rondônia, os produtores rurais devem emitir a NF-e. Além disso, podem optar pela emissão da NFA-e.
Roraima
Em Roraima, ainda existe a possibilidade da emissão da NFP, modelo 4, em determinadas situações.
A Instrução Normativa nº 9 de 26/05/2021, revogou a obrigatoriedade da emissão da NF-e para operações com gado bovino, suíno, caprino, ovino e bufalino destinado ao abate nos frigoríficos dentro do estado.
Santa Catarina
Os produtores rurais podem emitir a NFP-e. Os produtores pessoa física podem emitir também a NFA-e.
As notas podem ser emitidas no Sistema de Administração Tributária (SAT) do Sefaz SC. A NFP emitida em papel continua válida caso ocorram problemas técnicos no SAT.
Os produtores rurais pessoa física inscritos no Cadastro de Produtores Primários (CPP) também podem emitir a nota fiscal por meio do aplicativo Nota Fiscal Fácil.
São Paulo
A legislação determina que somente os produtores rurais que optarem pelo E-CredRural devem emitir NF-e.
Além disso, não é possível emitir NF-e pelo CPF.
No estado, o produtor rural pessoa física recebe um CNPJ Rural vinculado a sua Inscrição Estadual de Produtor. Esse CNPJ deve ser utilizado para emitir a NF-e.
Sergipe
A NFA-e deve ser emitida apenas por produtores rurais não inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Sergipe.
Os produtores inscritos com CNPJ devem emitir a NF-e nas operações com mercadorias interestaduais.
Tocantins
Ficou vedada a emissão de Nota Fiscal de Produtor, modelo 4.
Já a NFA-e pode ser emitida pelos produtores cadastrados como contribuintes com CPF. Os produtores rurais inscritos com CNPJ devem emitir a NF-e.
Sempre é necessário verificar a legislação do seu estado. Assim, você saberá exatamente qual o modelo de documento fiscal é aceito, conforme a operação que será realizada.
Como emitir uma nota fiscal eletrônica de produtor rural
1° Passo: Cadastro
O primeiro passo para a emissão da nota é se cadastrar na Secretaria da Fazenda de seu estado.
Cada secretaria tem um procedimento e pode exigir informações diferentes. Por isso, é importante estar de olho nos detalhes de sua região.
Normalmente, a autorização para começar a emitir é feita em questão de horas. Isso agiliza os processos.
Depois disso, em alguns estados, é possível fazer o cadastro em um sistema da secretaria. Por meio dele, você consegue ter o controle das notas e até mesmo emiti-las.
Em outros estados, esse cadastro não precisa ser feito. Nesses casos, você pode realizar o controle e emissão de notas por um software.
Depois disso, você deve adquirir o certificado digital e-CPF. Esse é o segundo passo.
2° Passo: Certificados digitais
É preciso ter um e-CPF (certificado digital para pessoa física) para ter validade jurídica, já que é emitido em meio eletrônico.
Por isso, é necessário obter um certificado digital que siga as regras do ICP-Brasil. Os certificados do tipo A1 e A3 são os mais utilizados.
No certificado A1, são armazenadas todas as informações no computador do gestor do sistema. Ele funciona como um par de chaves, uma pública e outra privada.
Já o certificado A3 é emitido e armazenado na mídia criptográfica (cartão ou token).
Vantagens e desvantagens dos certificados A1 e A3
Os certificados digitais A1 e A3 possuem diferenças importantes. Cada um tem vantagens e desvantagens que você deve considerar no momento da escolha.
A1
A principal vantagem do certificado A1 é a flexibilidade. Ele pode ser utilizado em diversas máquinas, inclusive localizadas fora da sua fazenda.
Outra vantagem importante é que você não precisa importar notas manualmente. O certificado A1 dá a opção de monitorar as notas recebidas.
Por outro lado, com esse certificado, não é possível tirar uma segunda via. Por isso, é necessário fazer um backup do certificado, cuja validade é de apenas um ano. É preciso renovar todos os anos.
A3
É mais seguro que o A1 porque tem o hardware separado, e por isso não é instalado no seu computador. Isso dá mais segurança.
Outra vantagem é que tem validade de 3 anos.
A desvantagem é que, diferente do A1, o A3 é uma mídia física e só o computador onde ele está instalado pode emitir notas fiscais. Isso, de certa forma, atrasa o processo de emissão, caso seja necessário emitir várias notas.
Outro problema é que ele exige senhas a cada emissão, causando ainda mais atrasos. Ele não permite o monitoramento de emissão de notas e apresenta maior risco de perda, extravio ou dano do certificado.
Vale ressaltar que não é necessário um certificado digital para cada propriedade.
Esses certificados são comprados na Serasa, Correios, Caixa Econômica ou online, como pela SafeWeb.
Adquirir programa para emissão da NF-e
Em alguns estados, o produtor poderá emitir a nota pelo próprio sistema da Secretaria da Fazenda da região.
No entanto, na maioria das vezes, um software é necessário. Ele facilita e agiliza o processo.
Com esse programa, você digitará as notas fiscais, que serão transmitidas para a Secretaria da Fazenda.
É importante ressaltar que quando a nota é autorizada, o programa gera um arquivo XML com a assinatura digital do produtor.
Conforme o governo orienta, é interessante manter este arquivo guardado por 5 anos. Também lembre-se de disponibilizá-lo para o destinatário da nota fiscal ou transportador.
Para disponibilizar a nota, você pode enviá-la eletronicamente ou imprimir através do Danfe (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica).
O Danfe não é a nota fiscal, e sim uma representação legível das principais informações dela. É muito utilizado impresso para acompanhar a circulação da mercadoria.
Como emitir a nota fiscal eletrônica de produtor rural com o Aegro
Você pode emitir as Notas fiscais eletrônicas pelo Aegro, através do certificado do tipo A-1.
Com o software agrícola, é possível fazer a emissão de modo simples e intuitivo. Inclusive, com múltiplas inscrições estaduais e e-CPFs.
Em alguns estados, é possível que produtores que possuam um CNPJ rural emitam notas e podem fazer isso utilziando o Aegro.
Após ser gerado o arquivo XML, o Aegro também enviará a nota para o destinatário. Isso torna a etapa mais fácil e automatizada.
Além disso, você vai poder integrar as informações das notas com o controle de vendas e do financeiro.
Isso evita o retrabalho de digitar novamente as informações de venda. Também manterá os dados corretos de quantidades, produção agrícola em estoque, preços, taxas e outros.
Emita gratuitamente suas notas fiscais com o Aegro
A partir de maio de 2024, será obrigatória a emissão de notas fiscais para produtores rurais de todo o Brasil.
Para simplificar a emissão de notas fiscais, o Aegro lançou um emissor de notas gratuito. Basta se cadastrar e emitir notas fiscais ilimitadas, sem pagar nada e sem contrato com o sistema.
Conclusão
A obrigatoriedade da emissão de nota fiscal eletrônica de produtor rural já está válida para quase todo o território brasileiro.
Se você ainda não emite a NF-e, é importante se organizar. Adquira um certificado digital e procure programas de emissão de notas fiscais seguros e eficazes.
Com essas principais dicas, emitir a NF-e pode ser uma tarefa mais fácil. Então não deixe para depois!
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Atualizado em 03 de novembro de 2023 por Mariana Rezende.
Formada em economia e mestre em Economia Aplicada pela Universidade Federal de Juiz de Fora. Doutoranda no Programa de Pós-Graduação em Economia e graduanda de Ciências Contábeis na mesma instituição.
contabilidade ruralintermediário
Jornalista e pós-graduado em Agricultura de Precisão e Ciência de Dados