Câmara dos Deputados aprovou em plenário, o substitutivo do deputado federal Sérgio Souza (MDB-PR) ao Projeto de Lei 1548/2022, que trata da isenção tributária do farelo de milho. A proposta estende ao produto o mesmo tratamento tributário concedido à soja, relativamente à incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.
De acordo com o relator, é necessário entender que toda a cadeia de insumos para a produção de ração é desonerada. Antes, o milho não era, pois não havia farelo de milho. “O Brasil se tornou um grande produtor de milho global e surgiu o farelo de milho, que é base na ração bovina, suína e de frangos. Realizamos algumas conversas, e a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) trabalhou ativamente nas negociações, até conseguirmos a aprovação”, destacou Sérgio Souza
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Segundo o parlamentar, o consumidor brasileiro terá um alimento de qualidade e com valor mais barato. “Temos os melhores alimentos de proteína animal do planeta, e agora, com valores mais baixos. Uma bandeira constante do setor agropecuário brasileiro, que é levar comida saudável e acessível à população”, enfatizou.
O montante do crédito presumido da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins será correspondente a 27%, tanto no caso de comercialização de óleo de soja e de óleo de milho quanto no caso de comercialização de produtos classificados nos códigos 1208.10.00 (soja), 2302.10.00 (milho) e 2304.00 (tortas – bagaços) e outros resíduos sólidos.
A matéria retorna ao Senado Federal.
(Com Agência FPA)