Após o posicionamento da Procuradoria Geral da República em pedir a derrubada do marco temporal das terras indígenas, as entidades ligadas ao agronegócio iniciaram as manifestações de indignação.
A Sociedade Rural Brasileira (SRB), em nota, criticou o envio ao Poder Judiciário da discussão sobre a legislação que tramitou no Congresso Nacional e foi aprovada com ampla maioria dos votos. “Lamenta-se que, mais uma vez, há tentativa de sobreposição de Poderes”, diz a entidade, que manifesta-se “pela necessidade de cumprimento da legislação pelo Poder Judiciário”.
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A Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil) classificou a iniciativa da PGR como “absurdo dos absurdos” ao pedir a derrubada de uma lei aprovada por grande maioria no Congresso Nacional. “A nova lei não proíbe a criação de novas terras indígenas, isso está muito claro, mas o proprietário tem que ser indenizado decentemente, com o valor que vale a sua propriedade, diferente de como acontecia antes”, afirma o presidente Antonio Galvan.
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), o tema não pode ser discutido em outro processo que não seja no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade que trata do Marco Temporal e tem o ministro Gilmar Mendes na relatoria.
A Frente Parlamentar do Agronegócio se manifestou por meio de nota. Veja na íntegra:
É com muita preocupação que recebemos a notícia de que a Procuradoria-Geral da República (PGR) está sendo utilizada para interferir na legislação aprovada, democraticamente, por ampla maioria no Congresso Nacional – o Marco Temporal. A manifestação da PGR em processo atualmente em julgamento no Supremo Tribunal Federal desprestigia o adequado processo constitucional legislativo e opta pela posição de tensionamento entre os Poderes.
Importante e necessário destacar que o Poder Legislativo é responsável pela legislação brasileira. O equilíbrio e a sinergia entre os Poderes da República é inegociável e deve ser preservado como torre fundamental da democracia brasileira.
O Marco Temporal foi estabelecido na promulgação da Constituição Federal de 1988 e é fato balizador do direito de propriedade no Brasil.
A população rural não pode ser penalizada com a expropriação de suas terras, sem nenhuma indenização ou segurança jurídica garantida pelo Estado Brasileiro. Afeta investimentos, empregos e a paz no campo.
A FPA reforça que não é contrária aos direitos indígenas, mas entende que um direito não se sobrepõe ao outro e todos os brasileiros são iguais perante a Constituição da República.
Frente Parlamentar da Agropecuária
(Com Agência FPA)