Foi sancionado no RS, o PL 151/2023, que garante o fomento a novas barragens, dando condições do Estado enfrentar casos de estiagem. O projeto, que teve apoio da Farsul, altera a Lei de nº 15.434/2020, do Código Estadual do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul.
Queimada com prescrição é novidade no decreto de emergência do MS
Após pedido da FAEP Paraná aumenta tributo de produtos lácteos importados
A nova lei facilita a realização de intervenções em Áreas de Preservação Permanente (APP) com o objetivo de reservar água para a irrigação. A reserva de água, neste caso, é considerada de utilidade pública, assim como demais obras de infraestrutura de irrigação, e áreas irrigadas, consideradas de interesse social.
Com a nova legislação, o produtor gaúcho passa a ter mais segurança jurídica na construção de barramentos com intervenção em APPs, uma maior reserva de água para enfrentar períodos de seca, e um maior percentual de área irrigada, ou seja, uma maior segurança para a produção de alimentos no Rio Grande do Sul.
(Com FARSUL)