A Secretaria de Agricultura e Abastecimento, por meio da Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA), informa que o Estado de São Paulo bateu em 1º de abril, a meta de 100% de relatórios de inspeção entregues, recorde este nunca alcançado. A entrega do relatório Cancro/HLB (greening) chegou ao fim no dia 15 de janeiro e segundo dados do sistema informatizado de Gestão Animal e Vegetal (GEDAVE), na ocasião, 96,6% do setor da citricultura conseguiu atender o prazo de entrega do documento que relatava as vistorias realizadas entre 1º de julho e 31 de dezembro de 2023.
“Visando a sanidade do setor citrícola, a Defesa Agropecuária a partir de janeiro começou a acionar os inadimplentes para regularizarem suas situações, sendo possível saber a real situação desses pomares e para que a cultura dos citros no Estado de São Paulo continue sendo uma referência nacional”, diz Adão Marin, engenheiro agrônomo e diretor do Centro de Defesa Sanitária Vegetal (CDSV).
- Rio Grande do Sul almeja aumentar área irrigada em 100 mil hectares
- Bioprodutos geram até 214% de retorno sobre aplicação na cultura do feijão
“As propriedades que entregaram relatório após o dia 15 de janeiro serão sorteadas e terão fiscalização in loco para conferência do manejo adequado”, complementa o diretor.
Após a busca ativa dos produtores que não haviam entregado o relatório, o número de plantas inspecionadas, que antes era de 214,9 milhões, passou para 219,8 milhões. Além disso, os números apontam 10.398 relatórios entregues e 2,3 milhões de plantas com sintomas da doença foram erradicadas.
Com a publicação da Portaria MAPA nº 317, de 21 de maio de 2021, que institui o Programa Nacional de Prevenção e Controle ao HLB (PNCHLB), a eliminação de plantas sintomáticas passou a ser obrigatória apenas para pomares com idade inferior a oito anos, sendo que para os pomares acima desta idade, os produtores são obrigados apenas a realizar o controle eficiente do psilídeo. No Estado de São Paulo, a entrega do relatório é obrigatória para todos os produtores, independente da idade das plantas e a entrega do 1° semestre de 2024 tem início nesta terça-feira, dia 2 de abril.
Cancro cítrico
O cancro cítrico é causado pela bactéria Xanthomonas citri pv. citri que ataca todas as variedades e espécies de citros, provoca lesões em folhas, frutos e ramos e, quando em alta incidência, provoca desfolha e queda de frutos. É uma praga restritiva de comercialização de frutos para outros Estados e também para a exportação.
Desde 2017, com a publicação da Resolução do Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) nº 4, de 22 de março, o estado de São Paulo encontra-se reconhecido como área sob Sistema de Mitigação de Risco (SMR) para o cancro cítrico. Este procedimento possibilita a adoção de medidas fitossanitárias com o objetivo de reduzir o potencial de inoculo da praga e manter um nível apropriado de proteção contra a doença, viabilizando a comercialização de frutos sem sintomas tanto no mercado interno como no mercado internacional.
HLB (greening)
No caso do HLB (greening), há registro de sua ocorrência em todo estado de São Paulo. A doença é causada pela bactéria Candidatus Liberibacter spp. e disseminada pelo psilídeo (Diaphorina citri). É considerada a maior ameaça à sustentabilidade da citricultura.
Denúncia
O canal de denúncia tem como objetivo informar à Defesa Agropecuária a localização desses pomares de citros abandonados ou mal manejados, para que sejam feitas ações de educação e conscientização do produtor para que sejam adotadas as medidas necessárias para controle do greening. De acordo com a Portaria SDA/MAPA nº 317, de 21 de maio de 2021, e com a Resolução SAA nº 88, de 08 de dezembro de 2021, em todos os pomares com plantas de citros, é obrigatória a realização do controle eficiente do psilídeo, e nos pomares com até oito anos de idade, deve ser feita pelo produtor a eliminação de plantas sintomáticas.
(Com Assessoria/GOV/SP)