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Opinião/Informação:
A diretora técnica do SEBRAE, Lamisse Said, acabou de dar a boa notícia de que o INPI já concedeu o registro da Indicação Geográfica do Açaí de Codajás. Agora, já temos 7 IGs registradas: Guaraná de Maués; Peixes Ornamentais do Rio Negro; Guaraná Andirá-Marau; Farinha Uarini, Pirarucu de Mamirauá, Abacaxi de Novo Remanso e agora Açaí de Codajás. Agora, é preciso destravar os gargalos de todas essas cadeias produtivas para fazer valer o SELO na agregação de valor. Acessei o grupo do FÓRUM e vi que o Vinicius também já divulgou essa ótima notícia. O papel do SEBRAE e da SFA/AM tem sido fundamental na condução desse tema e no FÓRUM.
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THOMAZ RURAL
O INPI publicou, na Revista da Propriedade Industrial (RPI) de 26 de março de 2024, o registro da 122ª Indicação Geográfica. O novo registro, na espécie Indicação de Procedência (IP), é para a região de Codajás (AM), que ficou conhecida como centro de extração e produção de açaí.
Com esse registro, as 122 Indicações Geográficas protegidas no INPI se dividem em 87 Indicações de Procedência, todas nacionais, e 35 Denominações de Origem (DO), sendo 26 nacionais e nove estrangeiras.
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De acordo com a documentação apresentada ao INPI, o município de Codajás, localizado no interior do Amazonas, possui vegetação e clima favoráveis à produção do açaí, estando na lista dos maiores produtores nacionais do fruto.