Atento ao processo de privatização da Estrada de Ferro Paraná Oeste S.A. (Ferroeste), o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu nove recomendações ao governo estadual sobre o assunto, com ênfase na legalidade e na estruturação econômica, jurídica e regulatória do novo modelo proposto.
As medidas foram indicadas pela Quinta Inspetoria de Controle Externo (5ª ICE) da Corte, após a unidade técnica promover auditoria de conformidade sobre o assunto entre junho e outubro do ano passado, conforme previsto no Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2023 do órgão de controle.
Como resultado dos trabalhos, foram identificadas oito oportunidades de melhoria no processo de privatização, que ainda está na fase de estudos e planejamento prévio ao edital, em relação às quais foram indicadas nove recomendações.
O processo de Homologação de Recomendações foi relatado pelo superintendente da 5ª ICE, conselheiro Durval Amaral, que corroborou todas as indicações feitas pela inspetoria. Os demais membros do órgão colegiado da Corte acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na Sessão de Plenário Virtual nº 2/2024, concluída em 8 de fevereiro. Cabe recurso contra o Acórdão nº 271/24 – Tribunal Pleno, publicado no dia 21 do mesmo mês, na edição nº 3.154 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Resolução
A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.
A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções – situações ainda contempladas pelos processos de Representação e Tomada de Contas Extraordinária.
RECOMENDAÇÕES AO GOVERNO ESTADUAL
Impropriedade: Ausência de modelagem econômico-financeira para os cenários de devolução de trechos ferroviários facultativos ou de não viabilização dos novos trechos obrigatórios. |
Promover estudos de avaliação econômico-financeira dos múltiplos cenários de implantação de trechos e ramais ferroviários possíveis, inclusive para o cenário onde o parceiro privado não implante nenhum trecho além do já existente, adotando, na definição do valor mínimo da licitação, a opção mais vantajosa para a administração pública. |
Impropriedade: Valor mínimo de lance inferior ao valor presente líquido calculado para o empreendimento. |
Adotar como valor referencial da licitação o valor que represente a maior vantajosidade do projeto Nova Ferroeste para a administração pública estadual. |
Impropriedade: Deficiência na gestão patrimonial regulatória que irá integrar a base jurídico-obrigacional da desestatização. |
Elaborar relatório circunstanciado em que identifique e quantifique os ativos, bens, direitos e respectivo patrimônio que irá efetivamente integrar a base jurídico-obrigacional da desestatização, qualificando-os como bens reversíveis e não reversíveis, com a respectiva identificação do responsável técnico pela elaboração do documento, com a ciência do poder concedente. |
Impropriedade: Ausência de solução para compartilhamento do trecho ferroviário urbano de acesso ao Porto de Paranaguá. |
Adotar, antes da licitação, solução preditiva que permita o compartilhamento do trecho ferroviário atualmente operado pela Rumo Malha Sul na área urbana de Paranaguá, de acesso ao porto, sem ônus para a futura cessionária. |
Impropriedade: Falta de compatibilização e de clareza nas informações de cunho econômico-financeiro dos estudos de viabilidade técnica (EVTEA). |
Promover a compatibilização entre os cadernos que compõem o EVTEA nº 1 (Trecho Principal + Ramal Cascavel – Foz do Iguaçu) no que concerne às incongruências verificadas na conta “Custos Operacionais e Despesas Administrativas” e na conta “Capex”. |
Promover a compatibilização entre os cadernos que compõem o EVTEA nº 2 (Ramal Cascavel – Chapecó) no que concerne às incongruências verificadas na conta “Custos Operacionais e Despesas Administrativas” e na conta “Capex”. |
Impropriedade: Assimetria entre o modelo econômico-financeiro e os documentos editalícios quanto à obrigação de ressarcimento dos valores investidos pela administração com estudos técnicos. |
Incluir dispositivo no edital e na minuta do instrumento de cessão prevendo, de maneira direta e transparente, a obrigação de ressarcimento dos estudos de viabilidade ao poder público, incluindo os valores dispendidos pelo Paranacidade no âmbito dos contratos nº 10/2020 e nº 16/2021, bem como a correção monetária de todos os valores efetivamente dispendidos; ou, alternativamente, promover a exclusão da conta “Reembolso Estudo EVTEA-J” do fluxo de caixa da Nova Ferroeste. |
Impropriedade: Ausência de diagnóstico amplo e estruturado da situação física, técnica e operacional dos ativos operacionais a serem transferidos. |
Elaborar relatório circunstanciado contendo diagnóstico atual da situação física, técnica e operacional dos ativos a serem transferidos, com a respectiva identificação do responsável técnico pela elaboração do documento. |
Impropriedade: Ausência de planejamento efetivo e estruturado para atualização dos estudos de viabilidade quando da abertura do edital do leilão. |
Atualizar os estudos de viabilidade do projeto de desestatização quando do encerramento da fase interna da licitação. |
(Por TCE-PR)