A Comissão Nacional de Relações do Trabalho e Previdência Social da CNA discutiu ferramentas importantes para o produtor rural gerenciar as obrigações legais nas relações de trabalho dentro da propriedade rural.
Uma dessas ferramentas é o FGTS Digital, nova plataforma do governo para gerenciar a arrecadação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Segundo o auditor fiscal do Trabalho, Bruno Wanderley, o sistema entra em vigor a partir do dia 1º de março.
O auditor também falou sobre o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), instrumento digital obrigatório e exclusivo para comunicações do Serviço de Inspeção do Trabalho, onde o empregador rural será obrigado a se registrar, a partir de maio desse ano, para receber as notificações da inspeção do trabalho.
Outra ferramenta abordada foi o Atestmed, plataforma que possibilita ao segurado da previdência social efetuar o requerimento para a obtenção do benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).
Com a nova plataforma, a previsão é que o benefício seja aprovado em poucos dias porque não necessita de perícia presencial, apenas o encaminhamento dos documentos pertinentes para concessão do benefício por até 180 dias.
Aprendizagem profissional
A comissão também discutiu as normas referentes à aprendizagem profissional. A assessora técnica da Diretoria de Educação Profissional e Promoção Social do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), Antônia Rodrigues, falou sobre a portaria n.º 3.872/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que trata do tema.
Ela destacou alguns pontos importantes da norma como aprendizagem profissional em modelo híbrido, modalidade alternativa de cumprimento de cota, e quais os profissionais que a entidade formadora terá que contratar para execução do curso de aprendizagem. Segundo Antônia, os cursos validados pelo MTE, a partir de fevereiro desse ano, deverão seguir as regras impostas pela nova portaria.
Setor sindical
A assessora técnica do Departamento Sindical e Arrecadação da CNA, Arlete Salles, apresentou a Portaria MTE nº 3.472, de 2023, que alterou os critérios para obtenção e alteração de registro sindical junto ao Ministério do Trabalho e Emprego.
De acordo com ela, as entidades sindicais que tiverem com informações desatualizadas por mais de oito anos terão seus registros cancelados e as que não atualizarem os dados até o dia 30 de setembro de 2024, também poderão ter o registro cancelado.
Encontros itinerantes – O coordenador da comissão, Rodrigo Hugueney, afirmou que esse ano o colegiado terá cinco reuniões itinerantes para discutir questões mais específicas de cada região do país.