O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, sem vetos, a Lei 14.801/24, que estabelece a criação de debêntures de infraestrutura, a serem emitidas por concessionárias, permissionárias e empresas autorizadas a explorar serviços públicos. Publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira (10), a nova norma busca impulsionar investimentos no setor, permitindo que as empresas emitam títulos negociáveis no mercado para custear projetos de infraestrutura.
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O texto resulta do substitutivo apresentado pelo relator na Câmara, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), para o Projeto de Lei 2646/20, do deputado João Maia (PP-RN) e outros. A legislação visa desburocratizar os investimentos, conforme destacado por Jardim.
As debêntures de infraestrutura serão uma ferramenta crucial para atender às demandas do setor, uma vez que, segundo o deputado João Maia, a infraestrutura no país demanda aproximadamente R$ 420 bilhões. A expectativa é que esses investimentos gerem renda, empregos e aumentem a arrecadação de impostos.
Os recursos obtidos por meio das debêntures deverão ser direcionados para projetos de investimento ou produção intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação. A emissão dos títulos poderá ocorrer até 31 de dezembro de 2030, seguindo as novas regras estabelecidas para os fundos de investimento no setor.
A definição das áreas prioritárias para aplicação dos recursos e os critérios de enquadramento dos projetos serão estabelecidos em regulamento pelo Poder Executivo. No que diz respeito à tributação, as debêntures de infraestrutura seguirão as regras aplicáveis a investimentos em renda fixa, tanto para investidores brasileiros quanto estrangeiros.
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