A Justiça Federal no Paraná determinou que a Fundação Nacional do Índio (Funai) se abstenha de entregar lonas, madeiramento, ferramentas e outros materiais que possam ser usados para construção de abrigos/moradias às comunidades indígenas que ocuparam imóveis rurais das cidades de Guaíra e Terra Roxa, no Oeste paranaense. Consultada, a fundação informou à Agência Brasil que recorrerá da decisão.
A sentença foi proferida nesta terça-feira (23), pelo juiz federal João Paulo Nery dos Passos Martins, da 2ª Vara Federal de Umuarama – o mesmo que, na última sexta-feira (19), autorizou a reintegração de posse de áreas rurais que grupos avá guarani ocuparam a fim de cobrar a conclusão do processo demarcatório do território já delimitado pela Funai e em disputa, na Justiça, desde 2018.
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Na decisão, o juiz federal afirma que a entrega dos materiais de construção pela Funai contraria “o propósito de desocupação do imóvel” manifesto nas “ordens judiciais vigentes”, que determinam “expressamente a desocupação dos imóveis pelos indígenas”.
“Em que pese a missão institucional da Funai de prestar assistência às comunidades indígenas e se garantir o mínimo existencial, cumpre observar que a fundação, que inclusive integra o polo passivo, e os demais órgãos públicos que atuam no litígio têm o dever de colaborar com a execução das decisões judiciais e, em especial, estimular o cumprimento voluntário como forma de prevenir a desocupação forçada e os possíveis conflitos daí decorrentes”, sustenta o magistrado.
A manifestação judicial ocorreu após a coordenação regional da Funai solicitar o apoio da Polícia Federal (PF) para entregar kits de suprimentos aos avá guarani que participam do que os indígenas classificam como um processo de retomada de seus territórios originários, que visa permitir a expansão de suas aldeias e a preservação das principais características de seu modo de vida tradicional.
“Vale destacar que o recente movimento de ocupação instaurado a partir de dezembro de 2023 e retomado com mais intensidade nos últimos dias trata-se essencialmente de ampliação de áreas, pois as comunidades da etnia indígena avá guarani já estavam instaladas em outras áreas na região, há tempos”, acrescentou o juiz federal, mencionando que, no pedido de apoio que fez à PF, a Funai informava que pretendia distribuir aos indígenas alimentos, água, itens de higiene, além de sete rolos de 100 metros de lonas.
O que diz o Ministério dos Povos Indígenas
As ocupações ou retomadas de áreas do Oeste paranaense reivindicadas como territórios tradicionais se inserem em um contexto mais amplo de mobilizações indígenas que acabaram acirrando a disputa com proprietários rurais em diferentes unidades da federação.
Conforme o Ministério dos Povos Indígenas (MPI) já tinha informado anteriormente, no início de julho, 22 famílias avá guarani que ocupam parte do território já delimitado para dar lugar à futura Terra Indígena Guasu Guavirá se espalharam, ampliando a ocupação. De acordo com a pasta, isso aconteceu “porque a comunidade em que vivem já não comporta mais habitantes.”
“As famílias foram, então, alvo de ataques de ruralistas”, relatou o MPI, destacando que nem mesmo a presença de agentes da Força Nacional de Segurança Pública na região intimidou os agressores. “Entre os feridos, um indígena foi baleado. Além da violência física sofrida pelos avá guarani, doações e entrega de alimentos foram impedidas de serem realizadas no local por ruralistas”.
Em razão da violência, o governo federal organizou um grupo com representantes de várias pastas e órgãos públicos, incluindo MPI e Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania, para tentar mediar os conflitos em Mato Grosso do Sul e no Paraná. Uma comitiva esteve em Guaíra, na terça-feira (16). Além de visitar duas áreas ocupadas por avás guarani, os integrantes do grupo federal se reuniram com ruralistas de Terra Roxa e com representantes da coordenação regional da Funai e da Polícia Militar do Paraná.
Além disso, a pedido do MPI e da Defensoria Pública da União (DPU), o Ministério da Justiça e Segurança Pública autorizou o emprego de agentes da Força Nacional em ações estatais para preservar a ordem e a integridade em aldeias do Cone Sul do Mato Grosso do Sul e nas regiões fronteiriças do estado.
Marco temporal
Em nota, o Ministério dos Povos Indígenas atribuiu o aumento da “instabilidade” à aprovação da Lei 14.701/23, que, na prática, estabelece o chamado marco temporal – tese segundo a qual os povos indígenas só têm direito aos territórios originários que já ocupavam ou reivindicavam até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.
O Congresso Nacional aprovou a lei em setembro do ano passado, poucos dias após o Supremo Tribunal Federal (STF) apontar a inconstitucionalidade da tese por entender que o direito constitucional dos povos originários aos territórios tradicionais independem da existência de um marco temporal.
A decisão dos ministros da Corte motivou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva a vetar parte da Lei 14.701. Em dezembro, contudo, o Congresso Nacional derrubou o veto de Lula, mantendo o marco temporal. A queda de braço entre Executivo e Legislativo foi judicializada por setores favoráveis e contrários à lei. Em abril, o ministro Gilmar Mendes, do STF, determinou a instauração de um processo de conciliação, suspendendo o julgamento de qualquer ação que trate do tema. A previsão é que a comissão criada para tentar estabelecer um acordo entre as partes comece a funcionar no próximo dia 5 de agosto.
Também em nota, a Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul (Famasul) também mencionou a “insegurança jurídica”, atribuindo-a à inação do poder Público. De acordo com a entidade que reúne 69 sindicatos rurais sul-mato-grossenses, há, atualmente, 146 áreas “invadidas” em todo o estado.
“São ocorrências que evidenciam a insegurança jurídica vivenciada há décadas em nosso estado, resultante da falta de uma resposta definitiva por parte do Poder público, que garanta a pacificação no campo.” A entidade também manifestou preocupação com a escalada da violência e com a segurança de “número expressivo de produtores rurais que, mesmo tendo adquirido seus imóveis de forma legítima e com posse pacífica exercida há mais de meio século, têm seus títulos questionados e suas áreas invadidas”.
(Por Alex Rodrigues, Agência Brasil)