O Governo Federal publicou nesta quarta (24), no Diário Oficial da União, a Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores.
A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.
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“A publicação da nova Lei é uma conquista para o setor, uma vez que a CNA vinha trabalhando para a desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural”, afirmou o assessor técnico da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil, José Henrique Pereira.
“Essa medida traz um alento para os nossos produtores rurais, já que vai facilitar o processo. Nós realizamos esse pleito por entender que o CAR já cumpre esse papel. Ou seja, a nova lei está desburocratizando a vida do agricultor”, destaca o presidente interino do Sistema FAEP/SENAR-PR, Ágide Eduardo Meneguette.
Anteriormente a nova legislação, agricultores e pecuaristas com áreas ambientais, como Área de Preservação Permanente (APP), Reserva Legal, Servidão Ambiental, entre outras, eram obrigados a apresentar o ADA junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para conseguir a isenção do imposto.
Segundo o assessor, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural.
“A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.
A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.
“Uma reivindicação do Sistema FAEP/SENAR-PR, que encontrou um projeto de lei adormecido na Câmara dos Deputados. Encabecei esse processo para que fosse aprovado e sancionado pelo governo. Agora, definitivamente, o produtor rural não precisa utilizar o ADA para o ITR. Basta o CAR. Isso é um avanço, já que as reservas ambientais já estão todas declaradas no CAR”, destaca o deputado federal Sérgio Souza.
De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.