A possibilidade da chegada da influenza aviária de alta patogenicidade (IAAP) no estado de minas, doença que pode comprometer a produção avícola do estado, fez com que o governo de Minas promulgasse a Lei nº 24.674, em 12 de janeiro de 2024, que dispõe sobre medidas para a prevenção, controle e outras providências para evitar a introdução de doenças aviárias de alta patogenicidade em território mineiro.
Agora, o Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), autarquia vinculada à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), se prepara para publicar uma portaria que regulamenta esta lei. Para isso, o IMA lançou, no último dia 18 de junho, uma consulta pública para coletar sugestões sobre a nova portaria que estabelece normas e procedimentos para o controle sanitário de explorações avícolas no estado. A minuta da nova legislação está disponível no site do IMA (clique aqui), assim como, o formulário de participação da consulta pública que receberá sugestões até o dia 30 de junho.
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Esta é a oportunidade da sociedade manifestar-se sobre as proposições contidas na minuta do documento. A consulta pública funciona como uma espécie de termômetro em relação à nova portaria e aponta se a proposta está realmente adequada ou não. “As contribuições devem conter argumentações técnicas para sugestão de novo texto.
É fundamental que sejam robustas e que indiquem a intenção do cidadão que está colaborando na consulta pública” explica a fiscal agropecuário do IMA e médica veterinária, Patrícia Maluf, uma das responsáveis pela redação da nova portaria. A participação dos produtores, profissionais da área e entidades de classe do setor avícola é essencial, pois auxilia na criação de uma legislação que atenda a todas as camadas da cadeia produtiva avícola.
Além de propor medidas protetivas, de biosseguridade e de defesa sanitária para resguardar as explorações avícolas, a nova portaria visa também proteger a economia do estado e garantir que Minas continue livre da IAAP, uma vez que, até o momento, Minas Gerais não apresenta nenhum foco da enfermidade. Para os produtores de aves e ovos, a nova regulamentação é fundamental e benéfica, uma vez que seus plantéis estarão ainda mais seguros e protegidos contra a propagação desta e de outras doenças.
“O documento revoga nove portarias do IMA, pois seus conteúdos estão sendo contemplados na nova documentação, o que traz mais facilidade para aqueles que precisam acessar as normas do setor”, afirma Patrícia. As normas que serão revogadas, após aprovação desta portaria, estão presentes na página final da minuta disponível para consulta no site do IMA.
Algumas normas previstas na proposta
A legislação traz como exigência o cadastro de todos os tipos de exploração avícola do estado no IMA, desde as aves de subsistência – voltadas para a alimentação familiar -, até as comerciais, seja de corte ou postura. Um aspecto inovador tanto na lei quanto na nova portaria é o cadastro de unidades autônomas de compostagem que recebem resíduos da avicultura, como cama de aviário, fezes e carcaças, uma vez que esses podem representar risco na disseminação de doenças, caso as normas de transporte desses resíduos não sejam cumpridas adequadamente. Há também a exigência do cadastro de revendas de aves vivas e distribuidoras.
Além do cadastro de todos os tipos de exploração avícola, a minuta do documento exige o registro no IMA das explorações comerciais, incluindo as de pequena escala e escala industrial. “Consideramos pequena escala, aqueles criatórios que têm até mil aves e que realizam comércio local, ou seja, dentro do município ou para os municípios adjacentes. Já a avicultura industrial é aquela que produz mais de mil aves ou comercializa aves e ovos para municípios de outras regiões”, completa a médica veterinária.
A nova legislação também reforça a exigência da Portaria 2227/2023 que trata sobre a atualização de dados de criatórios de aves de subsistência no IMA. A ação já está em vigor e é obrigatória. A campanha de 2024 está na reta final e termina dia 30 de junho. Produtores de aves devem atualizar os dados de seus animais no site do IMA, pelo Portal do Produtor, ou comparecer a um dos escritórios do órgão que atende sua região.
Necessidade da legislação estadual e da portaria
O aumento de focos da doença no continente sul-americano, desde 2022, e a descoberta de pontos focais de IAAP, em 2023, em estados limítrofes de Minas, como o Espírito Santo e o Rio de Janeiro, foi decisivo para que o governo do estado enviasse à Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) um Projeto de Lei que passou pela comissão de plenário no dia 30 de novembro de 2023 e resultou na Lei nº 24.674 publicada em janeiro deste ano. Segundo Patrícia relata que a aprovação foi rápida e não teve votos contrários.
Segundo dados deste ano, do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), há 166 focos de gripe aviária de alta patogenicidade no país, sendo 163 de aves silvestres, três de aves de subsistência e nenhum de ave comercial. Em Minas Gerais não há notificações da doença, entretanto os estados limítrofes, que são: Rio de Janeiro (31 focos de IAAP), Espírito Santo (36 focos de IAAP) e São Paulo (54 focos de IAAP), juntos equivalem a 72,8% do número contabilizado em todo o país.
A IAAP causa prejuízos econômicos para o setor avícola, traz graves consequências para a biodiversidade e riscos para a saúde humana, uma vez que é uma zoonose – doenças infecciosas transmitidas entre animais e pessoas. Por isso, é fundamental, além da lei nº 24.674, esta nova portaria para o estado.
(Com Agricultura/MG)