Opinião/Informação:
Soube que houve uma reunião com o IDAM sobre o assunto, mas como ficou resolvido? A SEMA, o IPAAM estiverem presentes? O questionamento que recebi foi esse: Transcrevo, na íntegra, pela pertinência do assunto, a mensagem que recebi que envolve a AFEAM e IPAAM/SEMA. O espaço está aberto para esclarecimentos. É isso mesmo? Novo entrave?
“…Saudações Thomaz. Antes de tudo gostaria de parabenizar por suas constantes publicações em seu site, sempre presente seja para cobrar, questionar e elogiar tudo que envolve o setor primário amazonense. Gostaria de sugerir ao senhor, vide o seu grande alcance e credibilidade, que escrevesse alguma matéria sobre o novo entrave imposto pela AFEAM ao acesso ao crédito rural por parte dos produtores rurais: Embora as leis 6783/2024 e 5422/2021 sejam taxativas ao afirmar que “apresentar apenas a inscrição ou recibo do Cadastro Ambiental Rural – CAR (…) para a obtenção de financiamentos” , hoje inúmeros projetos de crédito e financiamento rural estão sendo devolvidos, arquivados e até indeferidos na AFEAM com a justificativa que estão seguindo uma recomendação do IPAAM para não financiar projetos em propriedades com “passivo ambiental” no demonstrativo CAR, mesmo que o CAR não tenha sido ainda SEQUER analisado ainda pelo órgão competente. Resumindo: como o sistema do demonstrativo CAR calcula todo o excedente dos 20% da área do imóvel como “passivo”, a AFEAM vem passando por cima das supracitadas Leis, além da Lei do próprio CAR, onde esta mesmo traz a possibilidade regularizar como área consolidada da propriedade as áreas que superem os 20% do imóvel, desde que estas estejam em uso desde antes do ano de 2008. Será que uma recomendação interinstitucional do IPAAM para a AFEAM está valendo mais do que as Leis projetadas, votadas e aprovadas pela Assembléia Legislativa? Porque não tornar pública esta tal recomendação? Será que de fato ela existe? Será que não houve equívoco por parte da AFEAM na interpretação desta possível recomendação? A tal recomendação não deveria ir direto para a assembleia para que, caso seja o fato de realmente estar bem embasada e correta, ela ser repensada, reescrita e novamente votada ou até mesmo revogada por nossos representantes atrás de LEI? Enquanto isso, como o IDAM, único projetista e elo (cada vez mais frágil) entre os produtores rurais e a AFEAM, pode estar contribuindo para a melhor resolução do entrave?…”