Projeto de lei que regula a validade mínima do leite em pó importado para o Brasil foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. O relatório da deputada e presidente da comissão, Caroline De Toni, referente ao Projeto de Lei 952/2019, estabelece que produtos lácteos na forma de leite em pó devem ter um prazo de validade mínimo de 70% do seu tempo de prateleira restante, para fins de importação, conforme uma classificação específica na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
Segundo De Toni, a ausência de um prazo mínimo de validade permite que empresas estrangeiras exportem para o Brasil produtos próximos ao vencimento, frequentemente a preços reduzidos. “O objetivo principal da proposta é garantir a segurança alimentar dos consumidores, além de evitar práticas desleais que podem impactar negativamente o mercado doméstico, desde a instabilidade de preços até o desestímulo à produção nacional”.
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“Na prática, isso significa que o leite em pó desnatado, com prazo de validade de até três anos, deverá ter ao menos 2,1 anos restantes de validade ao ser importado. O leite em pó integral, que tem validade entre 12 e 18 meses, deverá ter um mínimo de pouco mais de um ano de validade remanescente”, conclui a deputada.
Para garantir a fiscalização e a inspeção dos produtos, o projeto determina que o Poder Executivo crie normas alfandegárias específicas.
Impactos na produção leiteira
A produção de leite é um setor fundamental para a agropecuária brasileira, especialmente para propriedades de pequena escala que dependem de mão de obra familiar. A proposta busca diminuir a volatilidade dos preços do leite, beneficiando produtores rurais e contribuindo para a estabilidade do mercado.
(Com FPA)