O Ministério da Agricultura autorizou o comércio interestadual de produtos de origem animal de indústrias do Rio Grande do Sul, registradas em Serviços de Inspeção Estadual, Municipal ou vinculados a consórcios públicos de municípios, mesmo que não sejam integrantes do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-Poa).
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O aval consta em portaria da Secretaria de Defesa Agropecuária da pasta, publicada nesta quinta-feira (16) no Diário Oficial da União (DOU).
A flexibilização tem caráter excepcional e terá validade de 90 dias a partir desta quinta-feira, em virtude do reconhecimento de calamidade pública do estado.
Pela portaria, o órgão responsável pelo serviço de inspeção no qual o estabelecimento está registrado deverá solicitar a autorização eletrônica à Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária do Rio Grande do Sul e assegurar que o estabelecimento produtor ou armazenado não tenha sido atingido pelas enchentes de modo que comprometa a conservação e segurança dos produtos.
As agroindústrias precisarão assegurar que os produtos a serem comercializados não tenham sido contaminados e não tenham tido sua conservação comprometida em razão da situação climática ligada às chuvas intensas que afetaram o estado, a rastreabilidade dos produtos, desde a expedição.
A Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária do Rio Grande do Sul está autorizada a emitir a guia de trânsito dos produtos.
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