Aegro – 15 de maio de 2024
A Aegro, que tem o software mais utilizado pelos agricultores brasileiros na gestão das suas fazendas, lançou no último mês um emissor de Notas Fiscais Eletrônicas para o produtor rural completamente gratuito e ilimitado. Reunimos abaixo as principais dúvidas sobre o produto para deixar você por dentro de todos os benefícios que ele oferece.
1. O FunRural precisa ser destacado sempre? Como nas de remessa de armazém e venda por exemplo?
R: O FunRural será destacado nas vendas, justamente pela cobrança ser em cima da comercialização. Caso ele opte pelo recolhimento em folha de pagamento, será destacado apenas o SENAR nas operações de venda.
2. A programação do final do ano é para produtores com faturamento menor do que 1 milhão de reais?
R: O prazo para que os produtores rurais emitam exclusivamente a Nota Fiscal Eletrônica nas transações que envolvam circulação de mercadorias foi estendido até o dia 2 de janeiro de 2025, em decorrência das enchentes que assolam o Rio Grande do Sul. Originalmente, a transição para o novo documento fiscal estava programada para iniciar em 1º de maio, nos casos de operações interestaduais do setor agropecuário e de produtores rurais com faturamento superior a R$ 1 milhão no ano de 2022. Para as demais situações, a implementação estava prevista para começar em 1º de dezembro. Ambos os prazos passaram para 2 de janeiro de 2025.
2. A parte de emissão de NF-e para quem já utiliza o Aegro vai atualizar automaticamente para essa nova versão?
R: Sim, o avanço do plano emissor será gradual, e em breve todos os planos estarão contemplados.
4. No SEFAZ o COFP abre um campo onde é possível colocar venda fixa, porém não encontrei essa opção pelo Aegro, vai ser possível nesse novo sistema?
R: O campo natureza da operação será aberto, e com possibilidade de edição.
5. Preciso emitir uma nota fiscal de venda de gado para frigorífico. Como devo prosseguir? É a primeira vez que vou efetuar essa venda de mercadoria. Meu certificado é A3 e faço pelo CPF.
R: Você poderá cadastrar qualquer produto rural no catálogo. E é possível emitir todos os CFOPs disponíveis, incluindo pecuária. No entanto, o Aegro aceita somente o certificado A1.
6. Consigo emitir duas notas ao mesmo tempo em computadores diferentes ?
R: Sim, pode registrar mais de um emitente para a emissão de notas, ou efetuar emissões com séries distintas, o que permitirá que não haja duplicidade na sequência de numeração da Sefaz, caso sejam emitidas por pessoas diferentes. Porém, se for feito pela mesma pessoa, poderá seguir no mesmo emitente e na mesma sequência, pois o Aegro é um sistema em nuvem, você conseguirá abrir em qualquer local, desde que tenha as suas credenciais informadas.
7. Se o cliente possui exceção fiscal específica dele na compra de algum item as informações complementares podem ser alteradas assim como o próprio CST da nota podendo ir no 40 isento?
R: Sim, embora tenhamos sugestões de tributação, tudo poderá ser editado, incluindo CST ou informações complementares.
8. Estamos com problema de encontrar um CFPO que enquadre a opção de venda a fixar. Como resolver?
R: Todos os CFOPs estão na base de dados do Aegro, e a natureza da operação poderá ser editável com o texto que melhor valide a operação.
9. Para usar o aplicativo do Aegro, preciso ter o certificado digital ou já puxa o cadastro do SEFAZ?
R: Sim, é necessário possuir um certificado digital de modelo A1 para que consiga enviar a nota para emissão, no entanto, não é requerido para testar o emissor, o certificado pode ser inserido somente no final do processo.
10. Sobre a questão do CFPO, preciso emitir duas notas de venda, porém, uma era venda com “PREÇO A FIXAR”, e a outra era venda com “FIXAÇÃO DE PREÇO”, como posso especificar isso?
R: Você pode especificar tanto pelo uso do CFOP, quanto na natureza da operação, editando o texto como melhor se encaixar.
11. Sou do estado de São Paulo, gostaria de informações a respeito de qual regime tributário usar e qual o cadastro para o produtor emitente?
R: Para um planejamento tributário mais adequado e identificação da tributação dos produtos, é recomendável o acompanhamento do contador, devido às peculiaridades de cada caso, ou dos benefícios que o produtor poderá ter. O Aegro trará sugestões, mas não substituirá o contador.
12. Devemos fazer o credenciamento apenas da matriz? ou das filiais também?
R: Dependendo do estado é necessário revisar o credenciamento da Sefaz para validar se a sua inscrição estadual estará apta para a emissão de NF-e. Existe a possibilidade de uma consulta pública pelo Sintegra.
13. Em Minas as notas emitidas pelo SIARE já são eletrônicas?
R: Sim, as notas emitidas diretamente no Sefaz, são notas fiscais avulsas eletrônicas.
14. Comecei a utilizar o sistema e gostaria que me ajudasse com simples remessa.
R: Dúvidas específicas contarão com o auxílio do nosso suporte, acessado através do plano emissor.
15. Sobre o certificado digital, o produtor pode emitir apenas o certificado do CNPJ matriz ou precisa emitir um para cada filial?
R: O certificado digital eCNPJ, quando se trata de empresa, desde que contenha a raiz numérica igual, ou seja, os primeiros dígitos, poderá ser utilizado tanto para matriz, quanto filial.
16. Quando começa a obrigatoriedade da NF-e para pequenos produtores?
R: A princípio, caso não haja mais adiamentos, está programado para 2 de janeiro de 2025.
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