O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou a Portaria nº 665 que reconhece, nacionalmente, o estado de Minas Gerais como livre de febre aftosa sem vacinação. O documento também reconhece os estados do Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal como livres de febre aftosa sem vacinação. A nova portaria entra em vigor em 2 de maio deste ano.
O anúncio de Minas Gerais como livre de febre aftosa sem vacinação pelo Mapa é uma conquista para o estado, que desde a década de 70 tinha que imunizar seu rebanho duas vezes ao ano. Este feito, além de confirmar que o vírus da aftosa não está em circulação no território mineiro, reforça o compromisso do governo de Minas em garantir a sanidade animal, o que protege a população e a economia do estado.
Cesta básica nacional terá 15 alimentos com imposto zerado
Livramento: Agricultor “escapa” de descarga elétrica de 13 mil volts
Este reconhecimento traz confiabilidade ao produto de origem animal mineiro, como uma região que preza pela sanidade animal de seu rebanho, o que valoriza a produção estadual. Além disso, gera economia para o produtor, que não precisa mais gastar com imunizantes e contratação de pessoal especializado para aplicação da vacina.
Já o reconhecimento internacional, concedido pela Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA), é uma confirmação positiva para os mercados externos, que traz para o produtor a possibilidade de expandir seus negócios, uma vez que muitos países exigem que os produtos de origem animal sejam provenientes de áreas livres de febre aftosa sem vacinação para permitir a importação.
Outro ponto positivo é a vantagem competitiva em relação a outros produtores que ainda enfrentam restrições sanitárias. O reconhecimento internacional pode, ainda, atrair mais investimentos para o estado, uma vez que os investidores tendem a preferir regiões com um status sanitário sólido e estável
A expectativa é que Minas Gerais alcance o status de livre de febre aftosa sem vacinação concedido pela OMSA no ano de 2025.
Outras novidades
A Portaria proíbe o armazenamento, a comercialização e o uso de vacinas contra a doença no estado, além do ingresso e incorporação de animais vacinados contra a enfermidade em território mineiro.
O documento ainda regula o transporte dos animais destinados a outras Unidades da Federação com trânsito pelos estados e regiões do país que ainda vacinam contra a doença, determinando que a rota utilizada seja definida pelo Serviço Veterinário Oficial (SVO) que, em Minas Gerais, é o IMA.
A exceção a esta regra acontece quando os animais são destinados ao abate, porém devem viajar em veículos lacrados pelo SVO ou por médico veterinário habilitado pelo SVO para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA). Outra exceção é o caso de animais destinados à exportação, desde que sejam encaminhados diretamente para estabelecimento de pré-embarque autorizado pelo SVO.
Outra novidade trazida pela nova legislação é a proibição do ingresso e incorporação de bovinos e bubalinos de estados com reconhecimento do Mapa para estados que têm o reconhecimento da OMSA. Isso significa que os estados de Santa Catarina, Paraná, Rio Grande do Sul, Acre, Rondônia e parte do Amazonas e do Mato Grosso, não podem receber animais de Minas Gerais ou de estados com o mesmo status sanitário.
Livre de vacinação, porém com atualização anual
Um dos requisitos para o pleito internacional de livre de febre aftosa sem vacinação é a atualização anual de dados dos rebanhos do estado, por isso, desde 2023 o IMA incentiva os produtores a comunicarem ao órgão os números atualizados de suas produções.
A participação do produtor mineiro na campanha de atualização de rebanhos, que acontece de 1º de maio a 30 de junho, é obrigatória e, além de informarem os números de rebanhos de bovinos e bubalinos, o IMA também convoca os produtores de galinhas, equídeos, peixes, abelhas, ovinos e caprinos a informarem seus dados no órgão.
A atualização de rebanhos pode ser feita de forma on-line, pelo Portal do Produtor, acessado pelo site do IMA (www.ima.mg.gov.br). Aqueles que ainda não têm cadastro no portal podem requerê-lo digitalmente ou em uma das unidades da autarquia espalhadas pelo estado de Minas Gerais. Não há custos para este serviço.
Aqueles que não cumprirem com a exigência ficam impedidos de emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA), essencial para o transporte de animais de produção, e também não podem emitir a Ficha Sanitária Animal, documento que comprova a condição de produtor rural e traz dados de seu plantel.
Ao atualizar os números de seus rebanhos, o produtor também pode declarar ao IMA a vacinação de bovinos, bubalinos, equídeos, caprinos e ovinos contra a raiva dos herbívoros, essencial para proteger os animais contra a doença que não tem cura.
Exportações pecuárias mineiras
Segundo dados do relatório Perfil do Agronegócio Mineiro, de março de 2024, da Seapa, Minas Gerais foi responsável por pouco mais de 9% das exportações de carne bovina brasileira, movimentando quase US$ 1 milhão em 2023. Há dez anos, em 2013, o estado exportou o equivalente a US$ 430 milhões, o que representava quase 6,5% da exportação nacional, um aumento de mais de cem por cento na comercialização estadual.
Ainda de acordo com a publicação, o rebanho bovino mineiro é composto por 23 milhões de cabeças, dados de 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), sendo o quarto maior produtor do Brasil.
Só em janeiro de 2024, segundo dados da Balança Comercial publicada pela Seapa, Minas Gerais exportou o equivalente a US$ 80 mil, quase 19 toneladas de carne bovina, a pouco mais de US$ 4 mil por tonelada.
(Com Governo Minas Gerais)