O Estado do Mato Grosso do Sul publicou o decreto que coloca o território em estado de emergência ambiental pelo prazo de 180 dias. Além da queimada controlada, onde o produtor rural é autorizado por órgão ambiental a conduzir a ação, o decreto traz a queima prescrita. Neste caso o próprio governo identifica áreas de risco e faz a queima. O que representa uma inovação sob o ponto de vista de prevenção a incêndios florestais.
“A gente vem há alguns anos trabalhando com a questão de manejo integrado do fogo no estado de Mato Grosso do Sul. Fomos pioneiros nesta ação e o que estamos propondo agora no decreto é a chamada queima prescrita. Nós identificamos através de todos os estudos, aonde temos a grande disponibilidade de biomassa no pantanal, e o grande risco, portanto, de não conseguir controlar, em caso de um incêndio”, disse o secretário Jaime Verruck, da Semadesc.
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Ele ainda completa: “Nós vamos estabelecer e notificar alguns produtores rurais que já estão identificados e comunicados, da queima prescrita, que o Estado vai estar presente. O Corpo de Bombeiros como definimos, estará presente, junto ao produtor, e nós vamos colocar fogo nestas áreas, para evitar o fogo [na época mais crítica”.
Nas áreas identificadas com acúmulo de material comburente pelo Sistema de Inteligência do Fogo em Áreas Úmidas, o Estado poderá prescrever e autorizar a realização de queimas controladas ou de queimas prescritas, mesmo durante a vigência do decreto. O Estado poderá permitir também a realização de aceiros de até 50 metros de largura de cada lado de cercas de divisa de propriedade.
Em caso de risco iminente, as autoridades administrativas e demais agentes públicos designados para as ações específicas diretamente responsáveis pelas ações de combate a incêndios florestais sem controle, ficam autorizadas a entrar nas casas para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação, além de usar de propriedade particular no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização, se houver dano.
Ficam dispensados de licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares. A dispensa vale para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 ano.
O decreto ainda autoriza a adoção de medidas visando à contratação, por prazo determinado, de pessoal para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público.
(Com Danielly Escher e Natália Yahn, Comunicação Governo de MS)