A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados deu o sinal verde ao substitutivo apresentado pela relatora, deputada Caroline de Toni (PL-SC), ao projeto de lei (PL 952/2019) que trata do prazo de validade mínimo do leite em pó importado no Brasil.
O projeto, de autoria do ex-deputado José Mário Schreiner, estabelece um prazo mínimo de validade equivalente a 70% do tempo de prateleira para a importação de leite em pó, com uma classificação específica na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
- Aprosoja-MT aguarda Mapa oficializar medidas para auxiliar produtor rural
-
Projeto obriga o governo federal a informar ao Congresso dados sobre a importação de leite
Na justificativa, Caroline de Toni argumenta que a falta de um prazo mínimo de validade abre brechas para que empresas estrangeiras exportem para o Brasil produtos com validade próxima ao vencimento, muitas vezes a preços abaixo dos praticados no mercado. Ela destaca que diversos países já adotam regulamentações semelhantes, fundamentadas na validade de produtos alimentícios.
“O objetivo principal da proposta é garantir a segurança alimentar dos consumidores, além de evitar práticas desleais que podem impactar negativamente o mercado doméstico, desde a instabilidade de preços até o desestímulo à produção nacional,” disse a parlamentar.
Inicialmente analisado pela Comissão de Agricultura (CAPADR), que aprovou por unanimidade, e pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS), que também deu o aval à proposta, o projeto segue agora para análise no Senado.
Por FPA