O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) publicou, nesta semana, a Portaria n° 209/2024, que estabelece o procedimento de atualização cadastral para a concessão de licença na categoria de Aquicultor(a) no âmbito do Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP).
O procedimento é obrigatório e se aplica a todos os aquicultores que possuem o Certificado de Registro de Aquicultor(a) emitido anteriormente ao vigor da Portaria nº 174/2023.
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Para realizar a atualização cadastral, o(a) interessado(a) deverá protocolar o requerimento até o dia 30 de julho de 2024, com a documentação explicitada na Portaria. O protocolo poderá ser realizado, preferencialmente, por peticionamento eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do MPA ou na Superintendência Federal de Pesca e Aquicultura de qualquer uma das Unidades da Federação.
Clique aqui e acesse os contatos das superintendências.
Atenção, aquicultor
Serão considerados válidos os Certificados de Registro de Aquicultor(a) emitidos pelo Sistema de Registro Geral da Atividade Pesqueira – SisRGP, anterior a publicação da Portaria nº 174/2023 para os(as) interessados(as) que requererem a atualização cadastral até o dia 30 de julho de 2024.
Caso o requerimento de atualização cadastral não seja realizado dentro do prazo, os Certificados de Registro de Aquicultor(a) expedidos anteriormente serão considerados inválidos.
Com a finalidade de apoiar os aquicultores na realização do procedimento de atualização cadastral para a concessão de Licença na categoria de Aquicultor(a), o MPA promoverá capacitações para os órgãos estaduais e entidades representativas.
Por MPA