O Projeto de Lei 3887/23 permite que os contratos de arrendamento rural contenham cláusula de pagamento em quantidade fixa de produtos, conforme os costumes locais. A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, altera o Estatuto da Terra.
Atualmente, o arrendatário da terra é obrigado a pagar em dinheiro. O deputado Junio Amaral (PL-MG), autor do projeto, afirma que essa regra não leva em conta a oscilação do preço das commodities. Em época de baixa, o arrendatário sai prejudicado.
“As permanentes variações dos preços das commodities agrícolas geram com frequência, nos contratos cujos preços são definidos em ‘quantia fixa de dinheiro’, desequilíbrio considerável”, disse.
A saída, segundo ele, é permitir que o arrendamento rural seja pago, de comum acordo, em produtos, como é usual em todo o País. “Isso traz segurança jurídica para ambos os contratantes”, afirma Amaral.
Próximos passos
O projeto de arrendamento rural será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e Constituição e Justiça e de Cidadania.