Produtores de Mato Grosso podem se associar para utilizar a mesma estrutura de armazenamento sem o risco de serem penalizados pelo transporte do grão para um armazém que não é de sua propriedade. Essa modalidade, conhecida também como ‘condomínios de armazenagem’, se tornou possível com o decreto 613/2023, do Governo de Mato Grosso.
De acordo com o presidente da Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT), Lucas Costa Beber, por ausência de uma previsão legal, o produtor que buscasse armazenar sua safra na estrutura de um familiar, por exemplo, poderia ser multado, já que a fiscalização entendia se tratar do uso do serviço de um “armazém geral”.
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“Esse é o resultado de um trabalho de alguns anos da entidade, no sentido de que o Estado reconhecesse, por meio do regulamento de ICMS, a existência de depósitos fechados compartilhados. Ou seja, estrutura de armazenagem que serve apenas para guardar o produto daqueles sócios e que não presta serviço a terceiros e, portanto, não aufere lucro”, explica Lucas.
O presidente da Aprosoja enfatiza que o armazenamento é uma das principais pautas da entidade e que os “condomínios” trazem diversos benefícios, como a divisão de despesas fixas entre os sócios, assim como permite uma prática muito utilizada pelos adquirentes, o blend, processo pelo qual os grãos com padrões superiores são misturados aos em condições inferiores, trazendo a média para patamares previstos nos contratos e evitando perdas com descontos de qualidade.
Segundo Lucas, o pequeno produtor é o principal beneficiado, pois consegue diluir os custos da manutenção da estrutura com os demais sócios, além de conseguir comercializar o grão no momento mais oportuno.
“Quando se tem um condomínio, é possível fazer uma média ponderada da produção. Às vezes, até um produtor consegue ajudar outro e, nessa mistura de grãos, consegue entregar todos no padrão. São muitos benefícios, pois ter um armazém na fazenda é um investimento alto, principalmente o custo operacional e você acaba dividindo essas despesas com outros produtores”, destaca o presidente.
O que o produtor precisa fazer?
A Gerente de Política Agrícola da entidade, Rosicler Saporski, explica que é preciso elaborar um contrato, estabelecendo a cota de cada um dos sócios, definir as diretrizes e registrar o documento em um cartório de títulos e documentos. Posteriormente, é necessário fazer um pedido de regime especial por meio do e-Process, da Sefaz-MT, juntamente com a Certidão Negativa de Débito (CND) dos sócios.
“É importante que cada um dos sócios entre com o pedido no e-Process. O fato de um ou outro não ter a CND ativa naquele momento não cria obstáculo para a criação do condomínio, apenas esse membro vai ter que corrigir a situação dele e depois pode ingressar com o pedido novamente”, esclarece.
O consultor de relações governamentais da Aprosoja/MT, Thiago Rocha, explica que só é necessário abrir um CNPJ caso o grupo deseje prestar serviço a terceiros, transformando-se em um armazém geral, ou caso queiram contratar mão de obra por intermédio do condomínio, mas nesse caso a exigência se deve à legislação trabalhista e não à norma estadual.
Do ponto de vista operacional, explica o consultor, toda vez que o produtor transportar o grão da fazenda para o condomínio de armazenagem é necessário fazer uma nota de depósito. Quando ele for comercializar o grão, é preciso que o agricultor emita a sua nota de venda e, ao mesmo tempo, uma nota de retorno do depósito.