A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) emitiu nota oficial se manifestando sobre a solicitação da Funai para a suspensão dos processos judiciais que tenham relação com o marco temporal para a demarcação de terras.
A lei do Marco Temporal foi promulgada pelo Congresso Nacional em dezembro. O texto estbelece que podem ser demarcadas apenas áreas ocupadas até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.
Essa teoria é rebatida pelos povos indígenas, que não reconhecem data limite para requerer direito pela ocupação das terras.
A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a manutenção da suspensão da tramitação de processos, alegando incertezas sobrfe o tema. Diferente do entendimento do STF, o Congresso aprovou a que estabelece o marco.
NOTA NA ÍNTEGRA
A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) declara que confia na busca, por todas as instituições democráticas, da pacificação fundiária no Brasil. Nesse sentido, pontua sua integral discordância com a posição adotada pela Funai ao solicitar a suspensão de todos os processos judiciais que busquem a aplicação da Lei 14.701/2023, em especial, por se buscar o caminho da decisão monocrática em processo que sequer tem a possibilidade de avaliar o mérito da Lei.
A temática da demarcação de terras indígenas possui regramento legal em vigor, o qual deve ser respeitado por todos os órgãos públicos. Não é admissível que se busque a vedação do acesso à justiça por interessados no cumprimento da Lei. É primordial, em um Estado Democrático de Direito, pautado na separação das funções do Poder, que ao cidadão seja garantido o acesso ao Judiciário, em eventual violação a seus direitos.
O que se vê, em verdade, é a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) buscando salvo-conduto para não aplicar a Lei 14.701/2023. O pedido do órgão no RE 1017365/SC demonstra, por caminhos transversos, a pretensão de vedar que o produtor rural questione eventuais ilegalidades praticadas pela autarquia, em uma situação de não efetivação do mencionado regramento.
De toda forma, a FPA acredita no funcionamento das instituições brasileiras e no exercício regular das atribuições constitucionais, com um Poder Executivo que busque governar, por meio da política, no Poder Legislativo.