Mariana Rezende – 4 de janeiro de 2024
Reforma Tributária simplifica o sistema tributário brasileiro, mas gera dúvidas para a tributação de alguns itens agropecuários
Após três décadas de discussão, o Congresso aprovou no dia 15 de dezembro, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, que promove a atualização do sistema tributário brasileiro, com a simplificação e unificação de tributos.
No setor do agronegócio, um dos pilares da economia nacional, essas mudanças são especialmente relevantes. Por conta disso, neste texto vamos explicar as principais alterações propostas pela reforma e seu impacto direto no agronegócio brasileiro. Boa leitura!
Como a Reforma Tributária afeta o agronegócio
A aprovação da PEC, que trata da reforma tributária, traz importantes mudanças para o agronegócio brasileiro. Essa PEC propõe a substituição de cinco tributos atuais (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por dois impostos sobre valor agregado.
A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), administrada pelo Governo Federal, substituirá o PIS, Cofins e IPI. O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência de Estados e Municípios, substituirá o ICMS e o ISS.
Com a implementação dessa proposta, as principais alterações para o agronegócio seriam as seguintes:
Simplificação do sistema tributário
O regime dual dos impostos simplifica significativamente o sistema tributário para o setor agrícola. Nesse contexto, haveria redução da burocracia e dos custos relacionados à conformidade fiscal.
Dessa forma, proporciona mais agilidade e eficiência no cumprimento das obrigações tributárias.
Neutralidade tributária
A PEC 45/2019 tem o objetivo de estabelecer um sistema tributário mais equilibrado e neutro, eliminando as distorções e tratando de forma igualitária os diferentes setores econômicos.
No caso do agronegócio, isso poderia significar uma redução de carga tributária sobre determinadas atividades, estimulando o investimento e a produção do setor.
Impacto sobre as exportações
A reforma tributária também teria implicações nas exportações do agronegócio. Com a unificação dos impostos, as operações de exportação podem se tornar mais simples e menos onerosas, favorecendo a competitividade dos produtos brasileiros no mercado internacional.
Com a versão aprovada da PEC 45/2019, o setor do agronegócio conseguiu manter que suas exportações não fossem tributadas.
O que é o Imposto sobre Valor Adicionado (IVA)
O Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) é o imposto proposto como parte da reforma tributária e é utilizado em diversos países. Ele é projetado para substituir vários impostos existentes, como o PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS, e unificá-los em um único imposto sobre valor agregado.
O IVA é um imposto indireto, ou seja, é aplicado sobre o consumo de bens e serviços. É calculado com base no valor adicionado a cada etapa da cadeia de produção e distribuição de um produto ou serviço, desde a matéria-prima até o produto final.
Em cada etapa a empresa paga o imposto sobre o valor adicionado e pode deduzir o imposto pago nas etapas anteriores.
Uma das principais características do IVA é a sua aplicação em todo o ciclo de produção e distribuição, o que permite que o imposto seja repassado ao consumidor final de forma transparente.
Dessa forma, ele é considerado um imposto de natureza não cumulativa, uma vez que o valor pago em cada etapa é compensado nas etapas subsequentes, até chegar ao consumidor final.
O IVA é amplamente utilizado em diversos países ao redor do mundo, sendo considerado um modelo eficiente de imposto sobre o consumo. A sua implementação busca simplificar o sistema tributário, reduzir a burocracia para as empresas e aumentar a transparência e a eficiência na arrecadação de impostos.
A implementação do IVA no Brasil tem a intenção de simplificar o sistema tributário e contribuir para ampliar a competitividade e o desenvolvimento econômico.
Entenda as 3 novas alíquotas propostas na Reforma Tributária
A PEC 45/2019, que trata da reforma tributária, propõe a criação de três novas alíquotas em relação ao IVA. Essas alíquotas são:
Alíquota única do IVA
A reforma tributária prevê a implementação de uma alíquota única do IVA para a maioria dos bens e serviços. Isso significa que a maioria dos produtos e serviços estaria sujeita a uma única taxa de imposto sobre o valor agregado.
Essa alíquota seria aplicada de forma igualitária a todos os contribuintes, independente do setor ou da natureza do bem ou serviço.
Alíquota do IVA reduzida em 60%
A PEC também prevê a criação de uma alíquota com desconto de 60% do IVA. Essa alíquota diferenciada seria aplicada a determinados bens e serviços, com um desconto de 60% em relação à alíquota única.
Essa medida visa beneficiar setores específicos da economia, reduzindo a carga tributária sobre esses produtos ou serviços, que abrange itens agropecuários, pesqueiros, florestais, extrativos vegetais e insumos, para estimular o desenvolvimento.
Alíquota zero para produtor rural pessoa física
A proposta contempla a isenção do IVA, ou seja, uma alíquota zero para algumas categorias específicas. Entre elas estão o produtor rural pessoa física.
Essa medida tem como objetivo reduzir ou eliminar a tributação sobre esses itens, tornando-os mais acessíveis e promovendo benefícios diretos para os produtores rurais e outras categorias.
Essas novas alíquotas buscam trazer maior simplificação e equidade ao sistema tributário, ao mesmo tempo em que consideram as particularidades de setores específicos da economia.
Como será a criação da cesta básica nacional de alimentos
A criação da cesta básica nacional de alimentos é uma das propostas contidas na PEC. Essa medida visa estabelecer um conjunto de produtos alimentícios essenciais com alíquota zero de impostos, buscando garantir o acesso a alimentos básicos a preços mais acessíveis para a população.
A ideia por trás dessa cesta é de simplificar a tributação sobre os alimentos, eliminando a incidência de impostos que atualmente recaem sobre eles, como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Ou seja, os produtos que compõem a cesta estariam isentos de tais tributos.
O objetivo principal dessa medida é de beneficiar a população de baixa renda, que destina parcela significativa de seus recursos para a compra de alimentos básicos.
Com a redução ou eliminação da carga tributária sobre os produtos, a intenção é reduzir os preços de venda ao consumidor final, tornando a alimentação mais acessível.
Além disso, a criação da cesta básica nacional também busca conferir maior uniformidade nas regras tributárias em relação aos alimentos, uma vez que atualmente as alíquotas podem variar de um estado para outro.
Essa uniformização pode simplificar o cumprimento das obrigações fiscais por parte dos produtores e comerciantes de alimentos, além de facilitar o controle e a fiscalização por parte das autoridades.
Os produtos que farão parte da cesta básica nacional e terão o IVA zerado serão definidos por meio de lei complementar.
Pontos de atenção da reforma tributária
A reforma tributária trouxe avanços importantes para o sistema tributário brasileiro. Entretanto, existem alguns pontos de atenção, que serão definidos por meio de lei complementar e que podem ser ruins para o agronegócio.
Um dos pontos de preocupação é o novo Imposto Seletivo. Esse imposto, destinado a produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, poderia impactar a agroindústria dependendo da definição dos produtos incluídos, como os defensivos agrícolas.
Outro ponto de atenção é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que pode aumentar a carga tributária na sucessão familiar, representando um desafio para os produtores rurais.
Além disso, a proposta prevê a criação de novas taxas sobre os produtos primários semi elaborados, como no caso de alimentos.
Os Estados com fundos de investimentos em infraestrutura e habitação em vigor em abril de 2023 poderão cobrar uma alíquota extra durante 20 anos. Por enquanto, Mato Grosso, Goiás e Santa Catarina já criaram a “taxa do agro”.
No entanto, outras 17 unidades da federação poderão criar impostos semelhantes. Um novo tributo sobre o agronegócio pode aumentar os custos de produção e inviabilizar investimentos.
Conclusão
A PEC 45/2019 traz importantes avanços para o sistema tributário brasileiro, com a criação do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA).
Para o agronegócio, a reforma traz mudanças positivas, como a alíquota zero para produtores rurais pessoa física e alimentos da cesta básica nacional.
No entanto, é fundamental acompanhar como serão desenvolvidas as leis complementares que podem trazer algumas complicações para alguns produtos agropecuários.
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Sou formada em economia e mestre em Economia Aplicada pela Universidade Federal de Juiz de Fora. Atualmente sou doutoranda no Programa de Pós-Graduação em Economia e graduanda de Ciências Contábeis na mesma instituição.